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STAYERA

Global Flat Matching Platform

Termos de uso da plataforma STAYERA

Estes termos regem o uso do serviço STAYERA.

  • Artigo 1.º (Objeto)

    Os presentes termos têm por objetivo estabelecer os direitos, obrigações e responsabilidades entre a Webpreme (doravante «a Empresa») e os seus membros no que diz respeito à utilização do serviço de plataforma online STAYERA (doravante «a Plataforma»).

  • Artigo 2.º (Definições)

    Os termos utilizados nos presentes termos são definidos da seguinte forma.

    • 1. Serviço: Refere-se ao conjunto de serviços que a Empresa presta aos membros através do seu sítio web ou aplicação móvel, incluindo o serviço de correspondência de alojamento e experiências (doravante «Alojamento, etc.») e os serviços relacionados.
    • 2. Serviço individual: Refere-se a cada serviço específico que a Empresa presta aos membros. Os tipos e conteúdos específicos podem ser adicionados ou removidos de acordo com as políticas operacionais da Empresa.
    • 3. Plataforma: Refere-se ao sítio web e à aplicação móvel STAYERA operados pela Empresa.
    • 4. Membro: Refere-se a qualquer pessoa singular ou coletiva que aceita os presentes termos e utiliza os serviços, classificada em Flatmates e Convidados.
      • ① Flatmate: Membro que presta serviços de alojamento, etc. a Convidados através da Plataforma.
      • ② Convidado (Guest): Membro que reserva e utiliza os serviços de alojamento, etc. prestados pelos Flatmates.
    • 5. Nome de utilizador (ID): Refere-se à combinação de letras e números escolhida pelo membro e aprovada pela Empresa para efeitos de identificação e utilização do serviço.
    • 6. Palavra-passe: Refere-se à combinação de letras e números definida pelo membro para confirmar a sua identidade e proteger informações confidenciais, ou ao código de autenticação gerado automaticamente.
  • Artigo 3.º (Vigência, publicação e alteração dos termos)
    • ① A Empresa publicará ou comunicará aos membros, através do ecrã inicial ou de um ecrã ligado, o conteúdo dos presentes termos, bem como o seu nome, o nome do seu representante, a morada do estabelecimento e os dados de contacto.
    • ② A Empresa pode alterar os presentes termos nos limites permitidos pela legislação aplicável. Os membros reconhecem que os presentes termos, as condições adicionais e outras políticas fazem parte integrante dos contratos de serviço.
    • ③ A Empresa pode estabelecer ou alterar separadamente condições adicionais para determinados serviços. Em caso de conflito, os presentes termos prevalecerão relativamente aos membros e as condições individuais relativamente ao uso do serviço.
    • ④ Os membros devem aceder regularmente aos serviços para verificar as alterações. A Empresa não será responsável por danos decorrentes de não ser informado das alterações por endereço incorreto ou falta de acesso.
    • ⑤ Ao alterar os termos, a Empresa notificará os membros pelo menos 7 dias antes da data de entrada em vigor. Para alterações desfavoráveis, anunciará 30 dias antes e notificará por meios eletrónicos.
    • ⑥ Se a Empresa indicou claramente que a ausência de objeção constitui consentimento, e o membro não expressou recusa explícita, será considerado como tendo aceitado os termos alterados.
    • ⑦ Se um membro não aceitar os termos alterados, pode manifestar a sua recusa e rescindir o contrato até ao dia anterior à data de entrada em vigor.
  • Artigo 4.º (Celebração do contrato de serviço)
    • ① O membro que pretenda utilizar os serviços deverá preencher veridicamente a informação requerida, aceitar os presentes termos e submeter um pedido de adesão. O contrato será celebrado quando a Empresa o aprove e o sistema apresente a confirmação do registo.
    • ② A Empresa aprovará os pedidos de adesão como regra geral. Contudo, pode recusar ou adiar o pedido nos seguintes casos.
      • 1. Quando for utilizado um nome diferente do nome real, o nome de outra pessoa ou as informações de outra pessoa
      • 2. Quando as informações fornecidas contiverem inexatidões, omissões ou erros
      • 3. Quando as informações forem idênticas às de um membro já registado
      • 4. Quando o requerente tiver menos de 14 anos
      • 5. Quando o requerente tiver sido anteriormente sujeito a restrições ou exclusão pela Empresa
      • 6. Quando o pedido for efetuado com um propósito inadequado ou contrário às políticas operacionais
      • 7. Quando a Empresa o considerar necessário segundo o seu critério razoável
    • ③ A aprovação não constitui uma garantia de conformidade. Mesmo após a aprovação, a Empresa pode rescindir o contrato se for constatada uma violação.
  • Artigo 5.º (Prestação de serviços)
    • ① A Empresa prestará os seguintes serviços; o conteúdo específico de cada serviço individual será definido nas condições adicionais aplicáveis.
      • 1. Serviços de desenvolvimento e operação da Plataforma
      • 2. Serviços de correspondência de Flatmates, incluindo gestão de reservas e liquidação
      • 3. Serviços de concierge
      • 4. Serviços relacionados com a gestão da comunidade
      • 5. Serviços relacionados com o homestay
      • 6. Quaisquer outros serviços prestados adicionalmente ou através de parcerias com terceiros
    • ② O conteúdo dos serviços pode ser alterado; em caso de alteração, a Empresa notificará os membros de acordo com os métodos estabelecidos.
    • ③ A Empresa pode continuar a prestar os serviços anteriores aos membros que não consentiram com as alterações. Se isso não for possível, pode suspender o serviço ou rescindir o contrato.
  • Artigo 6.º (Direitos e obrigações da empresa)
    • ① A Empresa prestará serviços aos membros a partir do momento da celebração do contrato de serviço.
    • ② A Empresa cumprirá a legislação aplicável e os presentes termos, e não realizará atos contrários à ordem pública e aos bons costumes.
    • ③ A Empresa esforçar-se-á por prestar serviços contínuos e estáveis.
    • ④ Se a Empresa considerar legítima uma opinião ou queixa de um membro, adotará as medidas adequadas. Se for necessário tempo considerável para investigar, notificará o membro do motivo e do calendário.
  • Artigo 7.º (Direitos e obrigações dos membros)
    • ① Os membros podem utilizar os serviços da Empresa, bem como os serviços individuais a que consentiram.
    • ② Os membros são responsáveis pela gestão do seu nome de utilizador e palavra-passe e não devem permitir a sua utilização por terceiros.
    • ③ Se um membro tomar conhecimento de que as suas credenciais foram comprometidas, deve notificar imediatamente a Empresa.
    • ④ Os membros devem cumprir a legislação, os presentes termos, as instruções de utilização e as notificações da Empresa, e não devem interferir com as atividades da Empresa.
    • ⑤ Os membros não podem ceder, oferecer ou dar em garantia a terceiros o seu direito de utilização dos serviços.
    • ⑥ Se um membro violar o presente artigo, a Empresa pode restringir ou suspender a totalidade ou parte dos serviços.
  • Artigo 8.º (Proteção de dados pessoais)

    A Empresa esforça-se por proteger os dados pessoais dos membros em conformidade com a Lei de promoção da utilização de redes de informação e comunicação, a Lei de proteção de dados pessoais e outra legislação aplicável. A proteção e o uso de dados pessoais são regidos pela legislação aplicável e pela política de privacidade da Empresa.

  • Artigo 9.º (Propriedade intelectual)
    • ① A Empresa estabelece e implementa políticas operacionais para a proteção da propriedade intelectual; os membros devem cumprir estas políticas.
    • ② Todos os direitos sobre as obras criadas pela Empresa e sobre os serviços pertencem à Empresa.
    • ③ O conteúdo publicado pelos membros pode ser exibido nos serviços, promoções e publicidades, e pode ser modificado, reproduzido ou editado na medida necessária para a prestação dos serviços.
    • ④ Os membros recebem autorização para utilizar os serviços e não adquirem a propriedade nem direitos de propriedade intelectual.
    • ⑤ Os membros não podem utilizar para fins comerciais nem permitir a terceiros usar informações obtidas dos serviços, sem aprovação prévia da Empresa.
    • ⑥ Se um membro fornecer materiais à Empresa, concede uma licença de utilização perpétua e gratuita. Esta licença permanece em vigor após a rescisão do contrato.
    • ⑦ Os direitos de propriedade intelectual sobre os materiais fornecidos pertencem ao membro. O membro garante que os materiais não violam direitos de terceiros.
    • ⑧ Se um terceiro apresentar uma objeção ou ação judicial relativa a direitos de propriedade intelectual, a Empresa pode suspender todos os serviços ao membro. O membro deve indemnizar a Empresa por todos os danos.
  • Artigo 10.º (Utilização de cookies)
    • ① A Empresa pode enviar cookies para os computadores dos membros sem consentimento prévio e pode compilar informações em dados estatísticos não identificáveis para uso próprio.
    • ② Os membros podem alterar as definições do browser para recusar ou alertar sobre cookies; quaisquer alterações no serviço decorrentes dessa modificação são da responsabilidade do membro.
  • Artigo 11.º (Notificações aos membros)
    • ① As notificações da Empresa aos membros serão efetuadas através do endereço de e-mail, número de telemóvel, morada, etc. fornecidos pelo membro, salvo disposição em contrário.
    • ② A Empresa pode substituir a notificação individual mediante publicação no ecrã inicial ou no quadro de avisos. Os assuntos que afetem significativamente o serviço devem ser notificados por pelo menos dois meios.
    • ③ Os membros devem fornecer e manter atualizados dados de contacto válidos; quem não o faça não estará protegido contra prejuízos por não receber notificações.
  • Artigo 12.º (Restrição do uso do serviço)
    • ① Se um membro violar a legislação, os presentes termos ou as políticas operacionais, a Empresa pode suspender ou rescindir o contrato, suspender o uso do serviço ou revogar a condição de membro («Restrição do serviço»).
    • ② A Empresa pode adotar medidas de restrição nos seguintes casos.
      • 1. Quando um membro interfere com as atividades comerciais da Empresa
      • 2. Quando são necessárias atualizações, melhorias ou tarefas de manutenção
      • 3. Quando são necessárias reparações ou manutenção de equipamentos
      • 4. Quando a prestação normal do serviço é perturbada por uma emergência nacional, interrupção de energia, falha de equipamentos ou sobrecarga
      • 5. Quando ocorrem circunstâncias similares aos casos 1 a 3 que impeçam a Empresa de prestar os serviços
    • ③ A Empresa notificará o membro antes de adotar medidas de restrição. Se a notificação prévia for impossível, será efetuada sem demora após cessar a causa.
    • ④ Os membros podem solicitar o levantamento da restrição após sanarem a causa da infração.
    • ⑤ A Empresa não será responsável por problemas decorrentes de restrições ou suspensões do serviço, salvo se decorrerem de culpa sua.
  • Artigo 13.º (Cancelamento e rescisão do contrato)
    • ① Se um membro pretender cancelar a sua adesão, deve apresentar pessoalmente um pedido de cancelamento segundo os métodos estabelecidos pela Empresa.
    • ② Após o pedido, a Empresa dará início ao processo de cancelamento. Se o cancelamento imediato não for possível, informará o membro do motivo.
    • ③ Se o membro também estiver registado em serviços individuais, o cancelamento será realizado conforme as políticas de cada serviço.
    • ④ Após o cancelamento, todas as informações sobre o membro poderão ser eliminadas, salvo obrigação legal de conservação.
    • ⑤ Se um membro não cumprir as suas obrigações, a Empresa pode proceder ao seu cancelamento ou restringir o acesso, notificando o membro.
    • ⑥ Os membros podem apresentar reclamações contra medidas de cancelamento ou restrição. Se a Empresa as considerar legítimas, restabelecerá a condição de membro ou levantará as medidas.
    • ⑦ Após o cancelamento, a utilização dos serviços com as informações do membro cancelado poderá estar restrita.
  • Artigo 14.º (Danos e prejuízos)
    • ① Se uma parte violar os presentes termos e causar danos à outra parte ou a um terceiro, a parte responsável deverá indemnizar pelos danos sofridos.
    • ② Se um membro prejudicar a reputação ou imagem da Empresa causando-lhe danos, deverá indemnizá-la.
  • Artigo 15.º (Limitação de responsabilidade)
    • ① Enquanto intermediário de comércio eletrónico, a Empresa assume apenas a responsabilidade pela operação e gestão do sistema para a prestação eficiente dos serviços.
    • ② A Empresa não intervém em disputas entre membros e não assume qualquer responsabilidade relacionada.
    • ③ A Empresa não é um prestador de alojamento, agência de viagens, agente imobiliário nem seguradora. Pode desempenhar um papel limitado dentro do âmbito expressamente indicado.
    • ④ Para as transações e informações entre membros, o membro em causa assume a responsabilidade direta; a Empresa não é parte nos contratos individuais.
    • ⑤ A Empresa não será responsável por perturbações na utilização do serviço causadas por culpa do membro.
    • ⑥ A Empresa não será responsável quando não puder prestar os serviços devido a casos de força maior.
    • ⑦ A Empresa não será responsável pela não obtenção de lucros esperados ou pela perda de rendimentos, nem pelos danos derivados de dados obtidos através do serviço.
    • ⑧ Se um terceiro reclamar danos por infração dos termos ou uso não autorizado do serviço, o membro deverá resolver o assunto às suas próprias custas e indemnizar a Empresa.
  • Artigo 16.º (Interpretação dos termos)
    • ① A Empresa pode estabelecer condições adicionais, acordos individuais e políticas operacionais para além dos presentes termos.
    • ② Os assuntos não estabelecidos nos presentes termos ou questões de interpretação serão regidos pelas condições adicionais, acordos individuais, políticas operacionais, outra legislação aplicável ou usos comerciais.
  • Artigo 17.º (Confidencialidade)

    Salvo obrigação legal, a Empresa e os membros não devem divulgar a terceiros informações, materiais, know-how ou outras informações confidenciais obtidas da outra parte.

  • Artigo 18.º (Atividades proibidas)
    • ① Os membros não podem realizar as seguintes atividades.
      • 1. Fornecer informações falsas
      • 2. Induzir pagamentos através de meios diferentes da Plataforma
      • 3. Recolher informações através de programas automatizados
      • 4. Publicar conteúdos falsos, difamatórios, discriminatórios ou ilegais
      • 5. Violar a legislação aplicável
    • ② Os membros não podem, direta ou indiretamente, interferir com as atividades da Empresa, nem prejudicar a sua reputação, nem incitar terceiros a fazê-lo.
    • ③ A Empresa pode monitorizar o cumprimento da legislação e dos presentes termos. Os membros devem cooperar e apresentar documentos mínimos requeridos. A Empresa não será responsável por prejuízos decorrentes de incumprimento desta obrigação.
  • Artigo 19.º (Lei aplicável e jurisdição)
    • ① As disputas entre a Empresa e os membros serão regidas pela lei da República da Coreia.
    • ② As ações judiciais serão intentadas no tribunal competente da sede social da Empresa.
  • Artigo 20.º (Disposições suplementares)
    • ① Os contratos e documentos adicionais acordados pelas partes, bem como os conteúdos que a Empresa comunique em conformidade com alterações de políticas ou legais, farão também parte integrante dos presentes termos.
    • ② Os assuntos não estabelecidos nos presentes termos serão regidos pela legislação aplicável, pelos usos comerciais e pelos regulamentos da Empresa.
  • [Adendo]
    • 1. (Data de entrada em vigor) Os presentes termos entram em vigor a partir de [20] de [03] de 2026.
Índice
  • Termos gerais e serviços
    • Artigo 1.º (Objeto)

      Os presentes termos têm por objetivo estabelecer os direitos, obrigações e responsabilidades entre a Webpreme (doravante «a Empresa») e os seus membros no que diz respeito à utilização do serviço de plataforma online STAYERA (doravante «a Plataforma»).

    • Artigo 2.º (Definições)

      Os termos utilizados nos presentes termos são definidos da seguinte forma.

      • 1. Serviço: Refere-se ao conjunto de serviços que a Empresa presta aos membros através do seu sítio web ou aplicação móvel, incluindo o serviço de correspondência de alojamento e experiências (doravante «Alojamento, etc.») e os serviços relacionados.
      • 2. Serviço individual: Refere-se a cada serviço específico que a Empresa presta aos membros. Os tipos e conteúdos específicos podem ser adicionados ou removidos de acordo com as políticas operacionais da Empresa.
      • 3. Plataforma: Refere-se ao sítio web e à aplicação móvel STAYERA operados pela Empresa.
      • 4. Membro: Refere-se a qualquer pessoa singular ou coletiva que aceita os presentes termos e utiliza os serviços, classificada em Flatmates e Convidados.
        • ① Flatmate: Membro que presta serviços de alojamento, etc. a Convidados através da Plataforma.
        • ② Convidado (Guest): Membro que reserva e utiliza os serviços de alojamento, etc. prestados pelos Flatmates.
      • 5. Nome de utilizador (ID): Refere-se à combinação de letras e números escolhida pelo membro e aprovada pela Empresa para efeitos de identificação e utilização do serviço.
      • 6. Palavra-passe: Refere-se à combinação de letras e números definida pelo membro para confirmar a sua identidade e proteger informações confidenciais, ou ao código de autenticação gerado automaticamente.
    • Artigo 3.º (Vigência, publicação e alteração dos termos)
      • ① A Empresa publicará ou comunicará aos membros, através do ecrã inicial ou de um ecrã ligado, o conteúdo dos presentes termos, bem como o seu nome, o nome do seu representante, a morada do estabelecimento e os dados de contacto.
      • ② A Empresa pode alterar os presentes termos nos limites permitidos pela legislação aplicável. Os membros reconhecem que os presentes termos, as condições adicionais e outras políticas fazem parte integrante dos contratos de serviço.
      • ③ A Empresa pode estabelecer ou alterar separadamente condições adicionais para determinados serviços. Em caso de conflito, os presentes termos prevalecerão relativamente aos membros e as condições individuais relativamente ao uso do serviço.
      • ④ Os membros devem aceder regularmente aos serviços para verificar as alterações. A Empresa não será responsável por danos decorrentes de não ser informado das alterações por endereço incorreto ou falta de acesso.
      • ⑤ Ao alterar os termos, a Empresa notificará os membros pelo menos 7 dias antes da data de entrada em vigor. Para alterações desfavoráveis, anunciará 30 dias antes e notificará por meios eletrónicos.
      • ⑥ Se a Empresa indicou claramente que a ausência de objeção constitui consentimento, e o membro não expressou recusa explícita, será considerado como tendo aceitado os termos alterados.
      • ⑦ Se um membro não aceitar os termos alterados, pode manifestar a sua recusa e rescindir o contrato até ao dia anterior à data de entrada em vigor.
    • Artigo 4.º (Celebração do contrato de serviço)
      • ① O membro que pretenda utilizar os serviços deverá preencher veridicamente a informação requerida, aceitar os presentes termos e submeter um pedido de adesão. O contrato será celebrado quando a Empresa o aprove e o sistema apresente a confirmação do registo.
      • ② A Empresa aprovará os pedidos de adesão como regra geral. Contudo, pode recusar ou adiar o pedido nos seguintes casos.
        • 1. Quando for utilizado um nome diferente do nome real, o nome de outra pessoa ou as informações de outra pessoa
        • 2. Quando as informações fornecidas contiverem inexatidões, omissões ou erros
        • 3. Quando as informações forem idênticas às de um membro já registado
        • 4. Quando o requerente tiver menos de 14 anos
        • 5. Quando o requerente tiver sido anteriormente sujeito a restrições ou exclusão pela Empresa
        • 6. Quando o pedido for efetuado com um propósito inadequado ou contrário às políticas operacionais
        • 7. Quando a Empresa o considerar necessário segundo o seu critério razoável
      • ③ A aprovação não constitui uma garantia de conformidade. Mesmo após a aprovação, a Empresa pode rescindir o contrato se for constatada uma violação.
  • Operação do serviço
    • Artigo 5.º (Prestação de serviços)
      • ① A Empresa prestará os seguintes serviços; o conteúdo específico de cada serviço individual será definido nas condições adicionais aplicáveis.
        • 1. Serviços de desenvolvimento e operação da Plataforma
        • 2. Serviços de correspondência de Flatmates, incluindo gestão de reservas e liquidação
        • 3. Serviços de concierge
        • 4. Serviços relacionados com a gestão da comunidade
        • 5. Serviços relacionados com o homestay
        • 6. Quaisquer outros serviços prestados adicionalmente ou através de parcerias com terceiros
      • ② O conteúdo dos serviços pode ser alterado; em caso de alteração, a Empresa notificará os membros de acordo com os métodos estabelecidos.
      • ③ A Empresa pode continuar a prestar os serviços anteriores aos membros que não consentiram com as alterações. Se isso não for possível, pode suspender o serviço ou rescindir o contrato.
    • Artigo 6.º (Direitos e obrigações da empresa)
      • ① A Empresa prestará serviços aos membros a partir do momento da celebração do contrato de serviço.
      • ② A Empresa cumprirá a legislação aplicável e os presentes termos, e não realizará atos contrários à ordem pública e aos bons costumes.
      • ③ A Empresa esforçar-se-á por prestar serviços contínuos e estáveis.
      • ④ Se a Empresa considerar legítima uma opinião ou queixa de um membro, adotará as medidas adequadas. Se for necessário tempo considerável para investigar, notificará o membro do motivo e do calendário.
    • Artigo 10.º (Utilização de cookies)
      • ① A Empresa pode enviar cookies para os computadores dos membros sem consentimento prévio e pode compilar informações em dados estatísticos não identificáveis para uso próprio.
      • ② Os membros podem alterar as definições do browser para recusar ou alertar sobre cookies; quaisquer alterações no serviço decorrentes dessa modificação são da responsabilidade do membro.
    • Artigo 11.º (Notificações aos membros)
      • ① As notificações da Empresa aos membros serão efetuadas através do endereço de e-mail, número de telemóvel, morada, etc. fornecidos pelo membro, salvo disposição em contrário.
      • ② A Empresa pode substituir a notificação individual mediante publicação no ecrã inicial ou no quadro de avisos. Os assuntos que afetem significativamente o serviço devem ser notificados por pelo menos dois meios.
      • ③ Os membros devem fornecer e manter atualizados dados de contacto válidos; quem não o faça não estará protegido contra prejuízos por não receber notificações.
  • Política de uso dos membros
    • Artigo 7.º (Direitos e obrigações dos membros)
      • ① Os membros podem utilizar os serviços da Empresa, bem como os serviços individuais a que consentiram.
      • ② Os membros são responsáveis pela gestão do seu nome de utilizador e palavra-passe e não devem permitir a sua utilização por terceiros.
      • ③ Se um membro tomar conhecimento de que as suas credenciais foram comprometidas, deve notificar imediatamente a Empresa.
      • ④ Os membros devem cumprir a legislação, os presentes termos, as instruções de utilização e as notificações da Empresa, e não devem interferir com as atividades da Empresa.
      • ⑤ Os membros não podem ceder, oferecer ou dar em garantia a terceiros o seu direito de utilização dos serviços.
      • ⑥ Se um membro violar o presente artigo, a Empresa pode restringir ou suspender a totalidade ou parte dos serviços.
    • Artigo 8.º (Proteção de dados pessoais)

      A Empresa esforça-se por proteger os dados pessoais dos membros em conformidade com a Lei de promoção da utilização de redes de informação e comunicação, a Lei de proteção de dados pessoais e outra legislação aplicável. A proteção e o uso de dados pessoais são regidos pela legislação aplicável e pela política de privacidade da Empresa.

    • Artigo 9.º (Propriedade intelectual)
      • ① A Empresa estabelece e implementa políticas operacionais para a proteção da propriedade intelectual; os membros devem cumprir estas políticas.
      • ② Todos os direitos sobre as obras criadas pela Empresa e sobre os serviços pertencem à Empresa.
      • ③ O conteúdo publicado pelos membros pode ser exibido nos serviços, promoções e publicidades, e pode ser modificado, reproduzido ou editado na medida necessária para a prestação dos serviços.
      • ④ Os membros recebem autorização para utilizar os serviços e não adquirem a propriedade nem direitos de propriedade intelectual.
      • ⑤ Os membros não podem utilizar para fins comerciais nem permitir a terceiros usar informações obtidas dos serviços, sem aprovação prévia da Empresa.
      • ⑥ Se um membro fornecer materiais à Empresa, concede uma licença de utilização perpétua e gratuita. Esta licença permanece em vigor após a rescisão do contrato.
      • ⑦ Os direitos de propriedade intelectual sobre os materiais fornecidos pertencem ao membro. O membro garante que os materiais não violam direitos de terceiros.
      • ⑧ Se um terceiro apresentar uma objeção ou ação judicial relativa a direitos de propriedade intelectual, a Empresa pode suspender todos os serviços ao membro. O membro deve indemnizar a Empresa por todos os danos.
    • Artigo 12.º (Restrição do uso do serviço)
      • ① Se um membro violar a legislação, os presentes termos ou as políticas operacionais, a Empresa pode suspender ou rescindir o contrato, suspender o uso do serviço ou revogar a condição de membro («Restrição do serviço»).
      • ② A Empresa pode adotar medidas de restrição nos seguintes casos.
        • 1. Quando um membro interfere com as atividades comerciais da Empresa
        • 2. Quando são necessárias atualizações, melhorias ou tarefas de manutenção
        • 3. Quando são necessárias reparações ou manutenção de equipamentos
        • 4. Quando a prestação normal do serviço é perturbada por uma emergência nacional, interrupção de energia, falha de equipamentos ou sobrecarga
        • 5. Quando ocorrem circunstâncias similares aos casos 1 a 3 que impeçam a Empresa de prestar os serviços
      • ③ A Empresa notificará o membro antes de adotar medidas de restrição. Se a notificação prévia for impossível, será efetuada sem demora após cessar a causa.
      • ④ Os membros podem solicitar o levantamento da restrição após sanarem a causa da infração.
      • ⑤ A Empresa não será responsável por problemas decorrentes de restrições ou suspensões do serviço, salvo se decorrerem de culpa sua.
    • Artigo 13.º (Cancelamento e rescisão do contrato)
      • ① Se um membro pretender cancelar a sua adesão, deve apresentar pessoalmente um pedido de cancelamento segundo os métodos estabelecidos pela Empresa.
      • ② Após o pedido, a Empresa dará início ao processo de cancelamento. Se o cancelamento imediato não for possível, informará o membro do motivo.
      • ③ Se o membro também estiver registado em serviços individuais, o cancelamento será realizado conforme as políticas de cada serviço.
      • ④ Após o cancelamento, todas as informações sobre o membro poderão ser eliminadas, salvo obrigação legal de conservação.
      • ⑤ Se um membro não cumprir as suas obrigações, a Empresa pode proceder ao seu cancelamento ou restringir o acesso, notificando o membro.
      • ⑥ Os membros podem apresentar reclamações contra medidas de cancelamento ou restrição. Se a Empresa as considerar legítimas, restabelecerá a condição de membro ou levantará as medidas.
      • ⑦ Após o cancelamento, a utilização dos serviços com as informações do membro cancelado poderá estar restrita.
  • Responsabilidade e disputas
    • Artigo 14.º (Danos e prejuízos)
      • ① Se uma parte violar os presentes termos e causar danos à outra parte ou a um terceiro, a parte responsável deverá indemnizar pelos danos sofridos.
      • ② Se um membro prejudicar a reputação ou imagem da Empresa causando-lhe danos, deverá indemnizá-la.
    • Artigo 15.º (Limitação de responsabilidade)
      • ① Enquanto intermediário de comércio eletrónico, a Empresa assume apenas a responsabilidade pela operação e gestão do sistema para a prestação eficiente dos serviços.
      • ② A Empresa não intervém em disputas entre membros e não assume qualquer responsabilidade relacionada.
      • ③ A Empresa não é um prestador de alojamento, agência de viagens, agente imobiliário nem seguradora. Pode desempenhar um papel limitado dentro do âmbito expressamente indicado.
      • ④ Para as transações e informações entre membros, o membro em causa assume a responsabilidade direta; a Empresa não é parte nos contratos individuais.
      • ⑤ A Empresa não será responsável por perturbações na utilização do serviço causadas por culpa do membro.
      • ⑥ A Empresa não será responsável quando não puder prestar os serviços devido a casos de força maior.
      • ⑦ A Empresa não será responsável pela não obtenção de lucros esperados ou pela perda de rendimentos, nem pelos danos derivados de dados obtidos através do serviço.
      • ⑧ Se um terceiro reclamar danos por infração dos termos ou uso não autorizado do serviço, o membro deverá resolver o assunto às suas próprias custas e indemnizar a Empresa.
  • Outros assuntos legais
    • Artigo 16.º (Interpretação dos termos)
      • ① A Empresa pode estabelecer condições adicionais, acordos individuais e políticas operacionais para além dos presentes termos.
      • ② Os assuntos não estabelecidos nos presentes termos ou questões de interpretação serão regidos pelas condições adicionais, acordos individuais, políticas operacionais, outra legislação aplicável ou usos comerciais.
    • Artigo 17.º (Confidencialidade)

      Salvo obrigação legal, a Empresa e os membros não devem divulgar a terceiros informações, materiais, know-how ou outras informações confidenciais obtidas da outra parte.

    • Artigo 18.º (Atividades proibidas)
      • ① Os membros não podem realizar as seguintes atividades.
        • 1. Fornecer informações falsas
        • 2. Induzir pagamentos através de meios diferentes da Plataforma
        • 3. Recolher informações através de programas automatizados
        • 4. Publicar conteúdos falsos, difamatórios, discriminatórios ou ilegais
        • 5. Violar a legislação aplicável
      • ② Os membros não podem, direta ou indiretamente, interferir com as atividades da Empresa, nem prejudicar a sua reputação, nem incitar terceiros a fazê-lo.
      • ③ A Empresa pode monitorizar o cumprimento da legislação e dos presentes termos. Os membros devem cooperar e apresentar documentos mínimos requeridos. A Empresa não será responsável por prejuízos decorrentes de incumprimento desta obrigação.
    • Artigo 19.º (Lei aplicável e jurisdição)
      • ① As disputas entre a Empresa e os membros serão regidas pela lei da República da Coreia.
      • ② As ações judiciais serão intentadas no tribunal competente da sede social da Empresa.
    • Artigo 20.º (Disposições suplementares)
      • ① Os contratos e documentos adicionais acordados pelas partes, bem como os conteúdos que a Empresa comunique em conformidade com alterações de políticas ou legais, farão também parte integrante dos presentes termos.
      • ② Os assuntos não estabelecidos nos presentes termos serão regidos pela legislação aplicável, pelos usos comerciais e pelos regulamentos da Empresa.
    • [Adendo]
      • 1. (Data de entrada em vigor) Os presentes termos entram em vigor a partir de [20] de [03] de 2026.